Antes sustentada por decreto legislativo, a verba indenizatória de R$ 65 mil destinada aos 24 deputados estaduais de Mato Grosso – a mais cara paga aos parlamentares de todas as assembleias legislativas do país - agora está instituída na forma de lei estadual. O deputado Guilherme Maluf (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), promulgou na última semana a lei 10.296/2015, que estabelece em definitivo o aumento de 85,7% na verba indenizatória. A Mesa Diretora da ALMT já defendeu a lisura da verba indenizatória por meio de nota.
Até março deste ano, o valor pago mensalmente para os deputados cobrirem despesas do exercício da função era de R$ 35 mil. Desde 2010, os deputados já elevaram o valor da verba indenizatória mais de 194%, superando de longe todas as variações médias da inflação registrada no país.
Como a verba indenizatória de R$ 65 mil já vem sendo paga aos deputados estaduais, a promulgação da lei somente altera o instrumento jurídico pelo qual ela passa a ser destinada. Em abril o presidente Guilherme Maluf assinou decreto legislativo instituindo o valor de R$ 65 mil, apontado em pesquisa nacional da organização Transparência Brasil como a verba indenizatória mais cara de todas as assembleias legislativas estaduais do país.
De decreto a lei - Também em abril já havia sido assinada por Maluf uma resolução determinando que a verba indenizatória passasse a ser depositada diretamente nas contas bancárias dos deputados. Antes, ela era repassada após o deputado comprovar gastos do exercício da função por meio de notas fiscais e documentação.
Embora de natureza interna e referentes ao orçamento próprio da Assembleia Legislativa, as alterações na verba indenizatória acabaram sendo propostas em projeto de lei estadual pela Mesa Diretora. Remetido ao governador Pedro Taques (PDT), entretanto, o projeto acabou recebendo veto total.
O governador alegou em sua argumentação que a matéria era de atribuição única da própria Assembleia, que é autônoma para decidir sobre seu funcionamento interno e para manejar seu orçamento. O veto acabou sendo derrubado pelos deputados da Casa, possibilitando que o presidente Maluf assinasse a promulgação.
Semelhante aos textos dos decretos e resoluções que a antecederam, a lei promulgada por Maluf extingue os demais benefícios a que os deputados tinha direito, como auxílio-moradia, auxílio-transporte e verba de gabinete, mas também prevê o pagamento de verba indenizatória de R$ 6 mil para oito categorias de servidores da Assembleia Legislativa (secretários, consultores técnico-jurídicos, consultores técnico-legislativos, controlador interno, procurador-geral, consultores coordenadores de núcleos de comissões, chefes de gabinete e gestores de gabinete).
Mesa Diretora - Sobre o valor da verba indenizatória para aos deputados estaduais, a Mesa Diretora já se manifestou por meio de nota defendendo a lisura do pagamento e enfatizando que ele se destina somente para cobrir despesas dos deputados no desempenho das funções institucionais, “ou seja, não é destinado para gastos pessoais. Inclusive, foram proibidos o pagamento de benefícios como auxilio moradia, verba de gabinete, pagamento de diárias, dentre outras concessões”.
A nota também defende que, apesar do aumento da verba indenizatória, a Assembleia Legislativa tem passado por corte de gastos que já permitiram a devolução ao Poder Executivo de R$ 20 milhões do duodécimo do Poder Legislativo. “Desde o início da atual legislatura, a Mesa Diretora adotou medidas austeras de controle de gastos. A folha de pagamento está sendo reduzida em 25% e todos os demais gastos – incluindo os de publicidade- serão reduzidos em 30%”, completou a nota.
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